Ementa
O Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI é órgão suplementar, diretamente vinculado à Vice-reitoria e criado/reestruturado pela Resolução nº 177/2002 do Conselho Universitário. Art. 2º - O Núcleo de Tecnologia da Informação tem por finalidade:
I - Prover os serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que apoiem a UFRPE no desenvolvimento do ensino, pesquisa, extensão, gestão e serviços à comunidade, de acordo com as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, da Política de Segurança da Informação e Comunicações – POSIC e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;
II - Executar e gerenciar ações e projetos relacionados a: redes de comunicação; serviços computacionais; segurança da informação e comunicações; sistemas de informação; processos de TIC; gestão da inovação e do conhecimento; e governança de TIC.
I - Prover os serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) que apoiem a UFRPE no desenvolvimento do ensino, pesquisa, extensão, gestão e serviços à comunidade, de acordo com as diretrizes do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, da Política de Segurança da Informação e Comunicações – POSIC e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;
II - Executar e gerenciar ações e projetos relacionados a: redes de comunicação; serviços computacionais; segurança da informação e comunicações; sistemas de informação; processos de TIC; gestão da inovação e do conhecimento; e governança de TIC.
Número
053/2017
Processo
020118/2016-62
Conselho
Data
Requerente
NTI
Ano da Resolução
2017