RES Nº 045/2002

Ementa
Autoriza que a colação de grau dos Cursos/Programas de Pós-Graduação “Stricto Sensu” desta Universidade, seja caracterizada como um evento de confraternização/encerramento, e não requisito obrigatório para a emissão do diploma.
Requerente
Universidade Federal Rural de Pernambuco
Revogada
NAO
Ano da Resolução
2002